Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual abrange qualquer produto do intelecto humano que, atendendo a alguns requisitos, possa ser protegido. Este conceito é um gênero, composto por quatro modalidades. São elas:

  • Propriedade Industrial: Marcas, patentes (invenção e modelo de utilidade), indicações geográficas, desenho industrial e concorrência desleal.
  • Software (Programa de Computador)
  • Direitos Autorais
  • Cultivares

A Propriedade Industrial tem importante função no mercado atualmente. Ela confere valor comercial a ativos intangíveis, como o conhecimento aplicado, a pesquisa realizada. Dessa forma, ela transforma conhecimento, pesquisa e desenvolvimento em valor agregado para as empresas e produtos.

A patente é proteção do conhecimento feita pelo Estado, através de um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. O título é conferido ao inventor ou a quem este ceder seus direitos. Como contraprestação, o titular tem que detalhar com alta suficiência e precisão seu invento ou modelo de utilidade a ser protegido pela patente. O direito de exclusividade concedido pelo Estado tem a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

A patente de invenção á uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, solução para um problema técnico especifico que pode ser fabricado ou utilizado industrialmente. Já a patente de modelo de utilidade é resultante da capacidade de observação do homem. Tem relação com modificações introduzidas em objetos conhecidos, conferindo uma melhor utilização para o fim a que se destina.

Sugestão Profissional: O pedido de patente deve ser depositado antes da divulgação pública de quaisquer resultados importantes de pesquisas que possam levar a um produto ou tecnologia valiosa. Esse cuidado se aplica especialmente a instituições de pesquisa, porém, a necessidade de publicação de trabalhos acadêmicos pode ser facilmente suprida pelo procedimento de liberação da publicação que analisa apresentações de artigos para jornais e conferências relacionadas a novidades patenteáveis.

Depósito de patente:

Existem três requisitos básicos para depositar um pedido de patente. O primeiro deles é a novidade. Depreende-se de que o objeto da proteção deve ser inédito. Caso a invenção tenha sido publicada, o requerente terá 12 meses após a primeira publicação para depositar o pedido de patente. Ainda assim, se a publicação descaracterizar totalmente a novidade, não haverá deferimento pelo INPI. Em seguida, deve a tecnologia ser fruto de atividade inventiva.

Caso um técnico no assunto consiga demonstrar que a dita tecnologia decorreu de uma conclusão óbvia ou de uma descoberta de algo já existente, não será possível proteger como patente. O terceiro requisito é o potencial industrial. O conhecimento tem que ser passável de industrialização e lançamento no mercado. É importante que o depositante verifique a presença dos requisitos acima, a fim de diminuir os riscos de indeferimento do pedido.

São princípios informadores do sistema de patentes:

  1. Territorialidade: a patente conferida pelo Estado tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que a concede.
  2. Período de Graça: não será considerado estado da técnica a matéria divulgada pelo inventor ou por terceiro que dele tenha obtido informações sobre a tecnologia que se deseja patentear até 12 meses da data de divulgação.
  3. Unionista: o titular do depósito de pedido de patente tem garantida a prioridade para realizar a proteção da tecnologia em âmbito internacional até 12 (doze) meses após proteção no país de origem.

Quando do depósito, a petição deve ser instruída com os seguintes documentos: relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos. Na UNIVÁS, além destes documentos, é necessário também o Termo de Participação, onde os inventores definem o percentual de divisão de recursos provenientes da tecnologia e a Declaração de Inventor, na qual os inventores declaram ter ciência de que a tecnologia é de titularidade da UNIVÁS.

O relatório descritivo:

Á uma expressão escrita e detalhada do que é a invenção. O requisito mais importante deste relatório é a suficiência descritiva. Ou seja, a sua leitura deve proporcionar ao examinador especialista no assunto dados suficientes para repetir o ato inventivo. Talvez não com a mesma precisão pois ele não terá o mesmo tempo de prática e aprimoramento do invento, mas deve ser capaz de entender o objeto do pedido de proteção.

No relatório, o requerente deve mostrar em que consiste a invenção e quais são suas vantagens em relação aos processos ou produtos existentes (caso haja). Para tanto, devem ser mencionados o estado da técnica e/ou estado da arte.

As reivindicaçõees:

É a caracterização da invenção. Nelas o requerente demonstra quais os detalhes e características da invenção que se deseja proteger

O resumo:

É uma prévia para que o examinador forme uma ideia do campo de assunto do objeto do pedido.

Após depósito:

O pedido ficará em sigilo durante o prazo de dezoito meses. Findo este período, haverá publicação do pedido e o depositante terá vinte e quatro meses para requerer o exame técnico.

O prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 (vinte) anos a partir da data do depósito. Já no caso de patente de modelo de utilidade ou desenho industrial, o prazo será de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Os documentos de patentes são a maior coleção de informação tecnológica classificada existente, com imenso valor comercial e tecnológico. Atualmente, são em torno de quarenta milhões de pedidos.

Benefícios e importância de ser titular e/ou inventor de uma patente:

A patente confere ao seu titular o direito de proibir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, utilizar, vender ou importar a sua invenção ou modelo de utilidade.

A partir do momento que o titular e/ou inventor licencia sua patente para exploração, ele começa a obter retorno financeiro na forma de royalties.

Além disso, para qualquer profissional é de grande valia apresentar um currículo no qual conste pedido de patente no seu nome ou que demonstre que ele é um dos inventores da patente. À tão relevante tal questão que o CNPq, por exemplo, em sua plataforma Lattes, já incluiu um link referente a produções técnicas de forma a possibilitar que profissionais da área de Ciência e Tecnologia exponham suas criações, indicando se estas são patentes ou não.

Acesse o Guia Básico de Patentes: Clique aqui

Nos termos da Lei nº 9609/98, a proteção de software passou a ser feita na forma de direito autoral, com a proteção do código fonte. Entretanto, isso não exclui a proteção pela patente de aplicação do programa.

A proteção dos programas é feita, no Brasil, pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Os direitos do autor são válidos por 50 (cinquenta anos contados a partir do dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da data de criação, que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar todas as funções para as quais foi criado)

Quando o software é protegido, este procedimento já realiza também a proteção do título do programa.

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Cultivar é a subdivisão de uma espécie agrícola que se distingue de outra por qualquer característica perfeitamente identificável, seja de ordem morfológica, fisiológica, bioquímica ou outras julgadas suficientes para sua identificação. Em outras palavras, cultivar é uma nova variedade de espécie vegetal geneticamente melhorada.

De acordo com a Lei de Cultivares (Lei nº 9.456/97), somente é passível de proteção à nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal.

O pedido de proteção de cultivar é submetido ao exame do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O SNPC, responsável pela concessão dos certificados de proteção.

O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Para registrar um desenho industrial no INPI, é aconselhável que o interessado realize uma busca prévia para saber se há algum registro anterior.

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É considerada pela lei brasileira como indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecida como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.

Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos. Podem requerer o pedido de reconhecimento de um nome geográfico como indicação geográfica sindicatos, associações, institutos ou qualquer outra pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimo interesse e estabelecida no respectivo território. Nesse caso, essa pessoa jurídica age como substituto processual da coletividade que tiver direito ao uso de tal nome geográfico.

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Nos termos da lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A marca é um sinal visualmente perceptível e deve ter distintividade, ou seja, diferenciar produto ou serviço prestado. Para tanto, existem três grandes componentes para marca, quais sejam:

  1. Essência da Marca: sãos atributos percebidos pelos usuários ou consumidores, bem como a história que a marca traz. Tem relação com a impressão que a marca quer causar e com aquela que realmente causa.
  2. Identidade da Marca: os sinais, símbolos e caracteres que a tornam reconhecível pelos consumidores, traduzindo um determinado produto ou serviço prestado.
  3. Importância da Marca: é o grau de necessidade do produto no mercado. Quanto maior a necessidade do produto, mais importante será ele e sua marca.

A cultura do registro de marcas tem uma relação bem estreita com o mundo empresarial. A marca gera concorrência, estímulo e, em alguns casos, chega a valer mais do que os bens que a empresa possui.

A marca, normalmente, é um reflexo da reputação de alguns produtos. Tanto que alguns deles, ainda que de concorrentes, são chamados pelo nome da marca mais expressiva no meio.

O registro de uma marca é feito, no Brasil, pelo INPI. O procedimento é simples, e o prazo de duração do direito é de 10 anos renováveis sucessivamente.

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Topografias de circuito integrado são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip.

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Você pode averbar no INPI contratos que envolvam licenciamento de direitos de propriedade industrial (patentes, desenhos industriais e marcas), fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia. Também pode requisitar certidões, fotocópias e 2ª via de certificado de averbação.

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A informação tecnológica contida em documentos de patentes permite saber o que já foi desenvolvido em determinada área, as rotas tecnológicas usadas e outros dados importantes para quem precisa inovar. Conheça o que o INPI oferece nesta área.

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